O vereador e segundo-secretário da Câmara Municipal, pastor Anderson Christofoletti, durante defesa do projeto

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O vereador e segundo-secretário da Câmara Municipal, pastor Anderson Christofoletti, durante defesa do projeto
O vereador e segundo-secretário da Câmara Municipal, pastor Anderson Christofoletti, durante defesa do projeto

Na sessão legislativa dessa segunda-feira (7), os vereadores rio-clarenses aprovaram o Projeto de Lei 113/2015, de autoria do vereador Anderson Christofoletti (PMDB), que regulamenta a prestação de contas de entidades para receberem concessão de auxílios e subvenções do poder público.

Pela regra, que ainda depende de uma nova votação, as entidades, para receberem auxílios ou subvenções autorizadas pela Câmara Municipal, deverão apresentar: relatório anual de execução de atividades, contendo especificadamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e resultados alcançados; demonstrativo integral da receita e da despesa realizadas na execução; extrato de execução física e financeira; demonstração de resultados do exercício; balanço patrimonial; demonstração das origens e das aplicações de recursos; demonstração das mutações do patrimônio social; notas explicativas das demonstrações contábeis; parecer do respectivo Conselho; parecer do Conselho Fiscal e anuência do Poder Executivo para autorizar o encaminhamento para votação no Poder Legislativo.

No projeto, para receber as subvenções, a entidade terá que estar funcionando há mais de três anos. A falta de qualquer documentação imposta pelo artigo anterior suspenderá a votação do Projeto de Lei até que os requisitos sejam cumpridos.

O não cumprimento dentro do prazo de 90 dias após a suspensão da votação acarretará o arquivamento do referido projeto. A proposta prevê ainda que a Câmara Municipal, a seu critério, poderá formar Comissão composta por servidores do Poder Legislativo para análise da observância do disposto nesta Lei. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

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