Consumidores têm opção de pagar as compras com cartão de crédito ou carnês. Mas qualquer modalidade exige atenção

Ednéia Silva

Senado aprovou o PDS 31/2013, de autoria do senador senador Roberto Requião (PMDB-PR), que permite a cobrança de preço diferenciado no cartão
Senado aprovou o PDS 31/2013, de autoria do senador senador Roberto Requião (PMDB-PR), que permite a cobrança de preço diferenciado no cartão

O Senado aprovou no dia 6 de agosto o projeto de decreto legislativo (PDS) 31/2013 que autoriza o comerciante a cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito. A diferenciação de preços é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado de forma definitiva, o projeto irá suspender a Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação de preço quando o pagamento é feito com cartão de crédito.

A Proteste considera a aprovação da medida um retrocesso para o consumidor. Para o Idec, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O superintendente do Procon de Rio Claro, Sérgio Santoro, é contra a cobrança diferenciada de preços para pagamento com cartão. Segundo ele, o projeto aprovado pelo Senado contraria o CDC. “Esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor”, afirma.

Para Santoro, depois de 24 anos que a prática foi proibida pelo CDC, é “uma sacanagem” fazer isso com o consumidor. Ele finaliza dizendo que “se isso acontecer será um verdadeiro retrocesso nas nossas leis”.

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