Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
O Ministério Público ingressou, no dia 23 de junho, com pedido à Justiça para que promova a suspensão do artigo 9 na legislação municipal, que propicia pagamento de salários aos diretores da Fundação Ulysses Silveira Guimarães, de Rio Claro.
De acordo com o promotor André Vitor de Freitas, o pedido, através de Ação Civil Pública, acontece após a administração municipal não dar atendimento a conselhos dados em reunião realizada este ano.
“Não há necessidade de salários pela pouca efetividade do trabalho desenvolvido, realizado, em sua maioria, por funcionários da própria prefeitura”, disse o promotor à Coluna. Os pagamentos a diretores da Fundação se iniciaram na gestão Nevoeiro Júnior (DEM).
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Cabe lembrar que, em março, sob a justificativa de recomendação do promotor, a base governista na Câmara tentou votar uma Reforma Administrativa que previa a criação de 14 cargos da fundação.
O então Projeto de Lei Complementar 034/2015, da chamada “Reforma Administrativa” da Fundação Pública Municipal “Ulysses Silveira Guimarães”, previa quatro cargos comissionados: diretor presidente (R$ 9.126,40/mês), diretor vice-presidente (R$ 5.613,23 mensais) e dois diretores (R$ 5.613,23).
Além da presença de mais dez servidores de cargo efetivo com rendimentos iniciais entre R$ 889,72 e R$ 2.060,46. Entre os cargos mencionados no escopo do projeto estão: procurador judicial, historiador, bibliotecário, supervisor pedagógico, coordenador pedagógico, técnico com RH, técnico em informática, técnico em contabilidade e agente de serviços gerais.
A Ação Civil Pública também contém um pedido de liminar para que o artigo seja suspenso e os salários sejam imediatamente cessados. Em decisão, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara deu prazo de 72 horas, improrrogáveis, para que o representante da Fundação se pronuncie sobre o pedido.