Queimada em zona urbana pode resultar em prisão ao infrator

Lucas Calore

Um leitor enviou para o WhatsApp do JC (9-9942-4100) o registro de uma queimada na Rua 3 com a Avenida 12, no Jardim Centenário.

Segundo o morador, o crime ambiental ocorreu na tarde desta sexta-feira (22) e ele teve que deixar as portas e janelas da sua casa fechadas para que a fumaça não entrasse no imóvel.

Queimada em zona urbana pode resultar em prisão ao infrator
Queimada em zona urbana pode resultar em prisão ao infrator

CRIME AMBIENTAL

Queimadas realizadas em zona urbana têm a fiscalização feita pela Sepladema (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente). A população precisa ficar atenta para não infringir a lei, já que atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa, cujo valor varia de R$ 500 a R$ 1 milhão, dependendo do agravante.

O infrator ainda pode ser punido com prisão de três a seis anos. As sanções estão previstas no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998.

Além disso, Rio Claro possui lei municipal (2.809/1996) que estabelece multa de 30 UFIRs para quem atear fogo a terrenos baldios. A ação pode ocasionar tragédias, pois há risco do fogo causar incêndios de grandes proporções, prejudicando a fauna e a flora, além de colocar em risco a vida e a saúde da população.

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