Eleitores podem solicitar mudança nos cartórios ; em caso de dúvidas, o atendimento pode ser pelo telefone 148

Em alguns casos, eleitores podem solicitar mudança de seção de votação nas eleições municipais até 22 de agosto; confira os grupos que podem fazer o pedido

Eleitoras e eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município, até 22 de agosto. O eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural também pode solicitar o serviço no mesmo prazo.

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que a pessoa possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.

Para pedir a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”. Já para fazer a solicitação de forma presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização do requerente por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.

A transferência temporária tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral (operação para mudança da localidade de votação), que este ano foi realizada até 8 de maio, data do fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

A transferência temporária aberta agora só está disponível para seções pertencentes ao mesmo município em que o eleitor ou a eleitora já vota, podendo ser requerida apenas por aqueles que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral.