Ednéia Silva
Os munícipes de Rio Claro têm utilizado as redes sociais para questionar quando será feita a reforma dos três boxes do Mercado Municipal que foram danificados por um incêndio ocorrido na noite de 18 de agosto deste ano. Os quiosques estão interditados desde a ocorrência. De acordo com a prefeitura, a reforma dos boxes deve começar nos próximos dias, mas não especificou a data de início das obras.
Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que os comerciantes têm interesse em retornar aos boxes que foram atingidos pelas chamas. Para agilizar esse retorno, um acordo foi feito entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações de Trabalho e os proprietários dos estabelecimentos atingidos.
Os comerciantes vão iniciar a reforma e os valores investidos nas obras serão descontados nos aluguéis pagos ao município pelo uso dos boxes. “A solução foi adotada para dar agilidade ao início de reforma dos boxes, uma vez que a legislação determina que a prefeitura siga ritos burocráticos, como realização de concorrência pública, para a realização de obras do tipo, o que pode estender a etapa administrativa que antecede o início das obras propriamente ditas”, explica a prefeitura.
No entanto, também foram feitos questionamentos sobre se essa reforma deveria ser custeada pelo município, visto que os comerciantes exploram comercialmente os boxes e aferem lucro pela atividade econômica exercida. A prefeitura não respondeu a essa pergunta.
O Decreto Municipal nº 6.178, de 21 de fevereiro de 2000, em seu artigo 5º, determina que “Aos comerciantes incumbe manter os boxes em perfeito estado de conservação, asseio, limpeza e higiene, responsabilizando-se por qualquer despesa de reparo, reforma ou pintura que fizer ou for obrigado a fazer”. O decreto regulamenta a Lei municipal nº 2.272/1989, que dispõe sobre as regras de concessão e uso dos boxes do Mercadão.
Esse decreto e a lei foram alterados pelo Decreto nº 6.208 de 10 de abril de 2000, mas o artigo quinto não foi mudado. A Lei municipal n° 2.272/1989 também foi alterada pela Lei Municipal n° 3.120/2000, mas sem mexer no artigo 5º.
O Mercadão tem 15 boxes cujos locatários são escolhidos por meio de concorrência pública. A exceção fica por conta dos comerciantes que já estavam instalados na época da promulgação da Lei 2.271/1989, pois ganharam o direito de permanecer com seu uso, independente de licitação, desde que aceitassem o preço mínimo estabelecido e cumprissem as regras e normas em vigor. O prazo de cinco anos pode ser prorrogado por igual período.