Prefeitura fará um levantamento da quantidade de carroceiros em Rio Claro para que cadastro seja implementado
O município de Rio Claro deve colocar em prática, a partir de abril, o Programa para Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal, que foi instituído no ano de 2019 pela Lei Municipal do Código de Defesa e Proteção Animal (CDPA). O assunto foi questionado recentemente pela Farol JC em entrevista com o vereador Alessandro Almeida (Podemos) e, a partir disso, ontem (7) ele comunicou que se reuniu com a titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Carol Gomes, para tratar da implementação do cadastro.
Segundo o parlamentar, todos os carroceiros que ainda utilizam veículos de tração animal em Rio Claro deverão efetuar um cadastro junto à pasta da Prefeitura Municipal. “Por meio desse cadastro, cada responsável receberá uma licença que não será transferida ou renovada, limitando, dessa forma, a composição de novas carroças e a continuidade dessa prática em nosso município”, afirma o vereador.
A tratativa chega com alguns anos de atraso, já que a Lei Municipal nº 5.291, do CDPA, previa um prazo de 180 dias após a publicação da legislação para iniciar esse cadastro, o que não ocorreu. A lei prevê que, após o prazo, o carroceiro que for autuado sem licença ficará sujeito a multa, bem como apreensão de seu animal e da sua carroça.
A matéria também prevê que somente pessoas acima de 18 anos possam ter direito à licença, que ficará extinta após a baixa definitiva, ou seja, não será transferida para ninguém, nem mesmo familiares. Desta forma, espera-se que o uso de carroças seja zerado ao longo do tempo. Na época da discussão do então projeto de lei, ficou definido que a quantidade máxima de licenças a serem emitidas é de 500, conforme ficou estabelecido com a sanção da lei.
As carroças deverão ser emplacadas, constando o número da licença concedida pelo Poder Executivo, de forma legível e de fácil identificação. Os carroceiros licenciados poderão cadastrar animais, com a possibilidade de substituição, a qualquer tempo, mediante avaliação de profissional médico veterinário do Departamento de Proteção Animal e apresentação de comprovante de vacinação atualizado.
Um ponto polêmico se mantém na Lei: carroças, charretes e similares utilizadas para fins de lazer, recreação, romarias, desfiles e de uso para deslocamento pessoal não serão abrangidos pelo cadastramento. Para estes fins, o organizador deverá solicitar perante o Departamento de Proteção Animal autorização exclusiva para realização do evento.