Atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa (foto arquivo)

Ednéia Silva

Atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa (foto arquivo)
Atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa (foto arquivo)

Rio Claro registrou na madrugada dessa sexta-feira (26) a menor temperatura do ano. Os termômetros marcaram mínima de 8ºC e máxima de 24ºC. Essa foi a menor temperatura do ano. A previsão é de que as temperaturas continuem baixas pelos próximos dias. Para o fim de semana não há previsão de chuva e a temperatura deve variar de 11ºC a 22ºC.

A informação é de Vânia Bordotti, analista ambiental da estação meteorológica do Ceapla (Centro de Análise e Planejamento Ambiental) da Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Rio Claro. De acordo com ela, neste sábado (27), a temperatura deve variar de 11ºC a 21ºC e no domingo (28), de 15ºC a 22ºC.

Por enquanto o índice de umidade relativa do ar está dentro do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é acima de 60%. Nessa sexta-feira a umidade atingiu 56% às 15 horas. No fim de semana o índice deve atingir, em média, 65%.

O inverno é marcado pela seca, o que facilita a ocorrência de queimadas e incêndios. Por conta disso, a Defesa Civil de Rio Claro alerta para o risco de limpar terrenos com fogo. O diretor da entidade, Danilo de Almeida Kuroishi, alerta que o fogo pode se propagar e causar incêndios de grandes proporções, prejudicando a fauna e a flora, além de colocar em risco a vida e a saúde da população por causa da inalação de fumaça e fuligem.

Além disso, atear fogo a matas e florestas é crime ambiental passível de penalização com multa e prisão de seis meses a quatro anos, dependendo do agravante. As sanções estão previstas no artigo 41 da Lei 9.605/1998. O valor da multa varia de acordo com o tamanho da área atingida pelo fogo, se é de proteção ambiental, área de preservação permanente (APP), perto de minas de água, rios, cada uma segue uma determinação específica. Já quem ateia fogo a terrenos baldios pode ser penalizado com multa de 30 UFIRs, como previsto na Lei Municipal nº 2.809 de 1996.

As irregularidades podem ser denunciadas à prefeitura (156), Sepladema (3522-1981), Polícia Ambiental (3524-2339), Polícia Militar (190), Bombeiros (193) e Defesa Civil (199).

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