Folhapress

O trabalhador que se prepara para fazer a declaração do Imposto de Renda tem um aliado importante no preenchimento das informações exigidas pela Receita Federal, que é o informe de rendimentos fornecido pela empresa. O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2022 vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

O informe é emitido pelos empregadores até o último dia útil de fevereiro, a partir do envio de suas próprias declarações à Receita Federal.

Eduardo Marciano, da King Contabilidade, recomenda que o trabalhador observe cada um dos campos do informe e busque seguir os dados lançados nesse documento, tais como estão lá. “Tem toda uma sequência que é muito próxima de campos da declaração da pessoa física”, diz.

O 13º salário, por exemplo, deverá aparecer, no informe, em um campo separado dos demais, sob a inscrição de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Serão dois os lançamentos referentes ao abono de natal. Primeiro, o valor total do 13º, e depois, o Imposto de Renda retido na fonte sobre esse pagamento. Os valores serão declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos pela empresa, mas nas linhas referentes a rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Já na ficha de rendimentos de tributação exclusiva, o trabalhador vai informar, sob o nome de “outros”, o que recebeu como PLR (Participação nos Lucros e Resultados). No documento fornecido pela empresa, é possível que esse pagamento esteja detalhado no quadro de informações complementares.

O trabalhador que tirou férias no ano passado também pagou imposto sobre os valores que recebeu antes do descanso. Esses pagamentos, bem como o cálculo de contribuição previdenciária calculada sobre eles, estarão somados ao total de rendimentos.

Quem vendeu para o empregador dias de férias precisa informar os valores na declaração do Imposto de Renda. Ele deverá aparecer no informe de rendimentos como abono pecuniário, na seção destinada aos rendimentos isentos e não tributáveis.

O trabalhador deve detalhar esse valor no campo da descrição. Ele pode apenas reproduzir o que está no informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou escrever que se trata de férias vendidas. O importante, no caso, é facilitar a identificação da origem daquela renda.

A diretora de TH da consultoria Attend, Dilma Rodrigues, recomenda que todos os lançamentos feitos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sejam detalhados no campo destinado à descrição.
Estarão nesse segmento pagamentos como férias rescisórias e o complemento salarial daqueles que tiveram redução de salário e jornada, dentro do programa de manutenção do emprego e renda do governo federal.

O trabalhador incluído no programa deve ter atenção aos diferentes pagamentos e onde eles serão lançados. A ajuda compensatória é aquela paga pela empresa, sem natureza salarial e, portanto, isenta.

Ela estará descrita no mesmo informe de rendimentos dos demais pagamentos, como salário e férias.
Já o benefício pago pelo Ministério da Economia será lançado como renda tributável. Esse informe deverá ser acessado no aplicativo da carteira de trabalho digital.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Em 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,97 mensais, em média, em 2021. Isso dá uma renda anual superior a R$ 28.559,70.

Esse não é, porém, o único requisito para tornar um cidadão obrigado a prestar contas com o Fisco.

Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa enviar a declaração.

Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego são exemplos desses pagamentos.

Também obrigam o envio da declaração:

– Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

– Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

– Ter, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Ter passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ainda viver no país em 31 de dezembro

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda neste ano termina às 23h59 do dia 29 de abril. O início dos envios começou com atraso em 2022. Em anos anteriores, a Receita começava a receber as declarações em 1º de março, mas o prazo precisou ser adiado. Segundo o órgão, a mobilização de servidores, que desde 2021 brigam por reajustes, teve efeito sobre o cronograma do IR.

Além disso, o site da Receita apresentou instabilidade no primeiro dia do prazo, e contribuintes enfrentaram lentidão para fazer o download do programa do Imposto de Renda de 2022.

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