Antonio Archangelo

Ex-presidentes da Fundação Municipal de Saúde são citados em lista de autoridades impedidas de concorrerem ao pleito deste ano
Ex-presidentes da Fundação Municipal de Saúde são citados em lista de autoridades impedidas de concorrerem ao pleito deste ano

Em um país onde a saúde é área prioritária, assumir um posto em secretarias ou fundações é um risco: é o que evidencia a listagem divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU) de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares ou receberam parecer desfavorável nos últimos anos. Da relação constam os nomes dos gestores que podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano, incluindo ex-prefeitos e ex-vereadora de Rio Claro.

Mas o que chamou a atenção é a presença de ex-presidentes da Fundação Municipal de Saúde dos últimos governos. A função, que na prática corresponde à de secretário de Saúde, levou o nome de diversos gestores locais para a listagem dos impedidos de disputarem o pleito.

Da listagem do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constam: Antonio Roberto Stivalli (referente a 2004); Marcelo Eduardo Ribeiro (2004); José Rui Bianchi (2005); Maria do Carmo Silva Johansson (2005 e 2006); Guilherme Alves Neto (2006 e 2007); Luiz Angelo Oliveira de Albuquerque (2007 e 2008); e Ivete Costa Cipolla (2009).

TCU

Em relação à lista do Tribunal de Contas da União (TCU), Gilmar Mendes recebeu a lista com os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal. A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”.

Nomes de gestores sergipanos também constam da lista. Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica ou, ainda, infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário.

Tribunal de Contas

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 2007, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o Comunicado SDG 9/2016, que dispõe sobre o encaminhamento à Justiça Eleitoral da relação dos gestores e ordenadores de despesas que tiveram reprovação de suas contas no exercício de cargos ou funções públicas, ficando impedidos de se candidatarem no pleito deste ano.

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