Carine Corrêa
Uma ação contra o Estado relacionada a adicionais por tempo de serviço deve render verba indenizatória a servidores estaduais de Rio Claro e da região. A informação é do advogado José Almir Curciol, que está pleiteando também no Judiciário indenização pela falta de reajuste salarial, que deveria ser concedida anualmente pelo gestor público.
“O servidor tem um adicional por tempo de serviço que se chama quinquênio e representa que, a cada cinco anos, deve receber um adicional de 5%. Há também outro adicional por tempo de serviço chamado sexta parte, a receber no vigésimo ano de efetivo exercício e representa um sexto dos vencimentos. Quando o Estado vai aplicar quinquênio e a sexta parte, ao invés de aplicá-los sobre salário-base e todas as gratificações, aplica apenas sobre o salário-base. A ação judicial visa exigir que o Estado aplique o quinquênio e a sexta parte sobre toda a remuneração, e não só sobre o salário-base. Recentemente, nos últimos anos, o Estado foi incorporando as gratificações ao salário-base, então esse problema foi diminuindo, mas ficou um valor grande a ser indenizado. Essas ações vêm tendo êxito no Tribunal de Justiça de São Paulo”, explicou Curciol.
Sobre o reajuste salarial, o advogado reforça que é uma obrigatoriedade prevista na Constituição Federal, no artigo 37, que detalha que o gestor público deve reajustar o salário do servidor uma vez por ano. “Uma outra questão que o servidor público está discutindo judicialmente é a falta de reajuste salarial. Há mais de três anos que o Estado não concede o reajuste obrigatório anual. O servidor público está pleiteando por meio do Judiciário a indenização pela falta desse reajuste”, enfatizou.
Ainda segundo dados fornecidos pela advocacia – pela sua assessoria de imprensa – nos próximos dois anos cerca de outros 500 servidores do Estado deverão ser beneficiados com o ganho de ações que foram ingressadas em 2009 e 2010. A execução dos processos é composta por duas etapas de pagamento.