Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país

Três ministros já votaram por algum tipo de flexibilização na lei

Por Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para julgar a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

A análise do processo foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A possibilidade de um novo pedido de vista não está descartada.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Edição: Denise Griesinger

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