Do Portal do Governo do Estado
Você sabia que no Estado de São Paulo há uma lei estadual que obriga as empresas que comercializam produtos pela Internet a informar e cumprir os prazos de entrega?
A Lei Estadual 13.747/2009, conhecida como a Lei da Entrega, obriga as empresas a comunicarem o prazo e em que período do dia vão entregar os produtos comercializados por empresas de comércio eletrônico.
As informações devem constar da Nota Fiscal de compra. Para obter mais informações sobre como proceder, clique aqui acesse o Guia do Comércio Eletrônico do Procon-SP.