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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, julgou improcedente o dissídio coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Claro, no final de abril. A decisão foi publicada na sexta-feira (18) e ratifica as medidas tomadas pela administração municipal ao conceder o reajuste dos servidores em 2015.
O sindicato não concordava com índice oferecido pela prefeitura, que posteriormente estabeleceu percentual de reajuste de 6,41%. Em sua defesa, o município argumentou que o índice já havia sido fixado por lei e que era o máximo que poderia conceder naquele momento.
O TJ entendeu que a competência para fixar o índice de reajuste é do Poder Executivo e que o município agiu corretamente. Em seu voto, o desembargador João Carlos Salletti, relator do processo, afirmou que “por fim, não custa assinalar que, de conformidade com o enunciado da Súmula 679 do Colendo Supremo Tribunal Federal, ‘a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva’. Não sem razão, como visto, o município editou lei para conceder o reajuste. Ao Poder Judiciário não cabe impor-lhe um percentual maior”.
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Administração, no período de 2009 a 2014, o total de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal foi de 47,63%, enquanto a inflação do período foi de 37,81%, o que representou um ganho real para a categoria de quase 10%. “Os números mostram nossa disposição de, dentro das limitações financeiras da prefeitura, sempre agir para valorizar os servidores municipais”, ressalta o secretário José Renato Gonçalves.
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