Adriel Arvolea
No dia 28 de fevereiro, um jovem morreu após ingestão excessiva de bebida alcoólica numa festa universitária em Bauru. Outras três pessoas, também, foram internadas em estado grave.
A ocorrência, novamente, abre espaço para discussões a respeito dos excessos cometidos por jovens em festas universitárias. O advogado Adriano Marchi, presidente da Comissão de Segurança da OAB de Rio Claro, recorda que em Rio Claro, depois do show do Luan Santana e de outros eventos, a FIA – Força Integrada Azul – enviou uma minuta sugestiva de Lei que regulamenta eventos (Doc. J.) para apreciação da Câmara Municipal de Rio Claro, por meio do Vereador Julinho Lopes. O projeto foi aprovado e, agora, é lei. “Porém, cabe ao município de Rio Claro cumpri-la”, observa o advogado.
Sobre o caso de Bauru, numa avaliação periférica, Marchi acredita que há indícios de vários erros e omissões. Primeiro, por se tratar de um evento público, com propaganda, cobrança de entrada e venda de produtos, incluindo alcoólicos. “Caberá ao poder público municipal a expedição de alvará ou até o embargo, se as normas de segurança, de emissão de ruídos e outras mais, não fossem previamente exauridas. Até que provem o contrário, não houve qualquer controle de entrada, nem ao menos se sabe o número der indivíduos que participaram da festa e se o local comportava”.
Assim, a falta de fiscalização, somadas ao álcool, o excesso de liberdade e a ausência de controle de eventos desta natureza, o resultado não poderia ser outro, somente tragédia. “Viva o Brasil!”, conclui Marchi.