Antonio Archangelo/Coluna Politika
Em sessão plenária do dia 19 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu provimento parcial a recurso ordinário proposto pelo ex-secretário da Educação, Gunar Wilhelm Koelle, conseguindo, desta feita, o cancelamento da multa de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 4.028,00.
A apelação é referente à decisão do Tribunal que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Rio Claro e a empresa Desk Imóveis, visando à “aquisição de conjuntos escolares confeccionados em resina de alto impacto e estante confeccionada em tubo de aço redondo”, no valor de R$ 1.307.899,00 em 2007. Pelos votos dos conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Sidney Estanislau Beraldo e do auditor Samy Wurman, porém, foi mantido o restante da decisão de 2011.
Cabe lembrar que também em 2011 o ex-prefeito Nevoeiro Junior e o ex-secretário de Educação foram absolvidos na esfera cível do processo que apurava a compra destes móveis sem licitação. Proferida pela 3ª Vara Cível do Fórum de Rio Claro, a Justiça chegou à conclusão de que não houve enriquecimento ilícito nem prejuízo aos cofres públicos. “Tal situação se amolda perfeitamente ao caso dos autos, não se delineando no comportamento dos demandados desonestidade, abuso, fraude ou má-fé passíveis de punição”, dizia a decisão da juíza Cyntia Andraus Carretta.
Um ano antes, em 2010, a Justiça rejeitou a denúncia contra o ex-prefeito e o ex-secretário na esfera criminal. Um dos argumentos que levaram a essa decisão do juiz de não aceitar a denúncia tem como base que a dispensa da licitação para a compra desses mobiliários escolares foi feita dentro do que prevê a lei. A investigação realizada pela promotoria, nesse caso, partiu de representação encaminhada pelo então vereador e atual secretário de Cultura, Sérgio Desiderá (PT).