Antonio Archangelo
Foi publicada na versão online do Diário Oficial do Estado de São Paulo de quinta-feira (24) a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato celebrado em 31/07/09, entre o DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro e o CEBI – Centro Eletrônico Bancário Industrial Ltda, em 2009, no valor de R$ 3.772.200,00.
O acórdão de votos dos conselheiros Renato Martins Costa, relator Edgard Camargo Rodrigues e Cristiana de Castro Moraes, aplicando ao superintendente Geraldo Pereira Gonçalves (PT) multa de R$ 4.710.
A Corte ainda solicitou que “o atual Gestor Municipal informe a esta Corte de Contas as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância”.
A assessoria da autarquia não foi encontrada para se posicionar sobre a decisão, devido à não realização de expediente no feriado prolongado.
REPRISE
Não é a primeira vez que a Corte julgou irregulares tais contratos. Em abril de 2011, o Tribunal considerou irregulares a concorrência pública 04/2005, o contrato e o aditamento firmados entre o Departamento e a Cebi. O Diário Oficial do Poder Legislativo publicou o acórdão com a sentença condenatória e impingiu multa de 200 UFESPs [equivalentes a R$ 3.490,00] ao então superintendente da autarquia, Celso Cresta, na gestão do ex-prefeito Nevoeiro Júnior (DEM).
DESDE 2003
A empresa, sediada em São Caetano do Sul, teve, na citada oportunidade, contrato com o Daae renovado e aditado desde 2003 com o valor de R$ 1.198.284,00. No caso do contrato analisado este ano, desde outubro de 2009, a manifestação da Auditoria de UR- 10 – Unidade Regional de Araras solicitava informações sobre os apontamentos feitos.