Fabíola Cunha
Cena comum no Centro da cidade, uma caminhonete estacionada em frente a um estabelecimento comercial ocupa espaço maior que o da vaga, impedindo a circulação de pedestres no local, forçando os mesmos a descer da calçada e andar pela rua.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é caracterizado como infração grave (R$ 127, 69 e 5 pontos) , sujeito a multa e remoção do veículo.