Murillo Pompermayer
As populares caçambas para entulho tornaram-se parte integrante do cenário urbano de Rio Claro. Havendo uma obra, uma reforma, lá estão elas. Em poucos minutos de caminhada, é possível se deparar com diversas. Não raramente, várias num mesmo quarteirão. E queixas as envolvendo não são infrequentes, mas há os que compreendem a necessidade quanto àqueles que precisam utilizá-las.
O munícipe Renan Mancuso diz se tratar de um “mal necessário”. “Quando estamos conduzindo um veículo e queremos estacioná-lo, achamos ruim. Por outro lado, quando nos vemos obrigados a realizar uma obra, é ótimo”, argumenta. Já Sonia Maria Gambaro afirma ser totalmente leiga em relação ao assunto, contudo crê que não haja uma lei para regulamentar o uso das caçambas de entulho. “Cada reforma ou construção teria o direito de usar uma por vez, não atrapalhando, em muitos casos, o estacionamento nas vias, e até o tráfego de veículos”, ajuíza.
A prefeitura de Rio Claro, questionada a respeito, via assessoria de imprensa enviou a lei que trata do assunto, de 2004, e o decreto, de 2013 – ano em que foi regulamentada. O decreto enfatiza que todas as empresas do ramo devem estar cadastradas na prefeitura. Acentua que o prazo de permanência máximo de cada caçamba em via pública é de cinco dias corridos. Elucida que nos locais onde há Área Azul, as empresas devem requerer autorização por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Quanto ao número de caçambas por quarteirão e o tempo de permanência de cada uma em área de estacionamento rotativo, esclarece que a definição caberá à Mobilidade Urbana. No que tange ao horário de colocação de caçambas onde há estacionamento rotativo, aclara que é das 06h00 às 08h00, e sua retirada das 18h30 às 22h00, para que não seja prejudicial à fluidez e segurança do trânsito.
Sobre a remoção dos resíduos, evidencia que devem ser transportados até as unidades de destinação, definidas pelo departamento de resíduos sólidos da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sepladema). Em caso de descumprimento das normas, há punição. Inicialmente, advertência por escrito, solicitando que o infrator sane a irregularidade, sob pena de multa que, posteriormente, pode até dobrar se porventura houver reincidência.